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Lei prevê vagas para deficientes há 18 anos

Por Carlos Eduardo Santos


A deficiência não desabilita ninguém a conquistar um emprego digno. Para reforçar essa idéia e torná-la oficial, surgiu há 17 anos a lei 8.213, que prevê cota para portadores de deficiência no mercado de trabalho. Empresas que tenham de 100 a 200 funcionários devem dispor de 2% das vagas para pessoas com qualquer tipo de deficiência. De 201 a 500 colaboradores, 3%. De 501 a 1000, 4%. Acima de 1000, deverão ser contratados cinco indivíduos para cada 100 empregados.
Para Janilton Pereira e Marlete Azevedo, funcionários da Gol Linhas Aéreas, a lei abriu portas e mudou sua realidade.”Tenho agora uma chance que, com certeza, não teria sem a medida”, conta Marlete. “A lei serviu, de certa forma, para mostrar que o deficiente pode realizar as mesmas tarefas que as outras pessoas, apagando aquela visão de que somos incapazes, mudando nossa vida”, diz Janilton orgulhoso.
A lei, de 24 de junho de 1991, além de promover a inclusão contribui aumentando a auto-estima do trabalhador. A empresa que descumpri-la poderá pagar multa que varia entre R$ 1.200 mil e R$ 125 mil. No artigo 93, a lei instrui que, em caso de dispensa, o cargo deve, invariavelmente, ser preenchido por outro trabalhador em iguais condições.
“A medida adotada com as empresas inadimplentes é a autuação, a emissão de auto de infração”, informa Marli Costa Pereira, auditora fiscal do Núcleo de Apoio a Programas Especiais (Nape), do Ministério do Trabalho. “Primeiro, damos um prazo, pois conhecemos as dificuldades das empresas. O prazo legal é de dois a oito dias, mas, como se trata de uma legislação especial, prorrogamos conforme a demanda”, acrescenta.
De acordo com dados obtidos no Nape, as empresas que não cumprem a lei, são encaminhadas ao Ministério Público para formalizar um termo de ajustamento de conduta, por ser um atributo trabalhista mais específico para este caso. Algumas são autuadas, e nesse processo, várias entidades já foram punidas, às vezes, por preferir pagar a multa, já que a lei permite esse procedimento.
A lei impõe a contratação do deficiente a partir de 100 funcionários, o que não significa 100 por estabelecimento, mas, totalizando as filiais (se houver) em todo o Brasil. “Algumas empresas cuja matriz está em outro estado, cumprem a cota na cidade-sede, não é obrigada a cumprir em cada estabelecimento que possui. A entidade tem a liberdade de alocar o deficiente onde quiser”, conclui Marli Pereira.
A lei de cotas é um marco no Brasil, no entanto, transpor a barreira preconceituosa de uma sociedade desigual tem sido uma dura luta de organizações como a Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef). A Abadef existe desde 2 de setembro de 1980. Conta com mais de três mil associados e fomenta a inclusão do deficiente na sociedade, reduzindo o hiato entre o associado e o mercado.
Abadef possui 4.100 mil associados, somando aposentados, trabalhadores e pessoas que recebem a LOAS (lei orgânica da assistência social). “Temos 600 pessoas encaminhadas apenas pela entidade no projeto de inclusão do portador de deficiência no mercado”, diz Silvanete Brandão, assistente social da entidade e portadora de deficiência física.
“Fazemos uma anamnese social - entrevista prévia para conhecer a realidade de cada pessoa. Com os dados em mãos, traçamos seu perfil e identificamos a capacitação compatível: terminou o 2º grau sem curso de informática? Encaminhamos para esse curso; possui informática? Passamos ao telemarketing”, diz Silvanete.
A Abadef possui parcerias com o Senac (serviço nacional de aprendizagem comercial) e com o Sebrae (serviço brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas) para realizar a capacitação. Empresas privadas também disponibilizam recursos para o processo, e, em seguida, absorve estas pessoas, entre elas estão Hotéis Othon, Petrobrás, Hotel Tropical da Bahia, Odebrecht, Hotel Blue Three.
A empresa dentro da cota que não faz a inclusão é multada. Há fiscalização na DRT (delegacia regional do trabalho), e no Ministério Público. A multa varia de acordo com a quantidade de funcionários. A Abadef faz uma visita técnica à empresa para conhecer sua estrutura. Verifica se possui acessibilidade mínima (corrimão, rampa, banheiro especial), para depois encaminhar as pessoas.
“Desenvolvemos o trabalho a partir dos cargos que a empresa disponibiliza. Porque se esperarmos por elas, serão repassados apenas cargos de serviços gerais, o que limita muito a pessoa com deficiência, escondendo-a. Aí dizem ‘olha, estou cumprindo a cota’. Mas, quando chega lá, você não vê. É Só em serviços gerais! Cumprem por obrigação”, desabafa Silvanete.
“Vejo a lei de cotas como um marco histórico. Uma vitória para a pessoa com deficiência, porque, apesar da obrigatoriedade, de termos que brigar no Ministério público com a empresa, que às vezes se coloca contra, continua sendo um ganho. Pois se não existisse a lei, com certeza não teríamos deficientes trabalhando”, sorri esperançosa a aguerrida assistente social.

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